sexta-feira, 28 de agosto de 2009

"Posições controversas das Testemunhas de Jeová"

As Testemunhas de Jeová são uma organização mundial composta por mais de sete milhões e cem mil praticantes [1], e são bem conhecidas pela sua actividade de evangelização de porta em porta e onde quer que haja pessoas. Afirmam basear as suas doutrinas na Bíblia e consideram que os seus procedimentos organizacionais, atitudes, ensinos e conduta são a restauração do Cristianismo instaurado por Jesus Cristo. Ainda assim, algumas das suas posições sobre certos assuntos têm sido considerados controversiais, sendo alvo de ataque por parte dos seus críticos. Apresentam-se neste artigo algumas destas questões mais polémicas.

Questão do sangue

A posição religiosa das Testemunhas de Jeová em relação ao uso de sangue na medicina e na alimentação é uma das mais controversas e criticadas ao longo dos anos. Baseando-se na sua singular interpretação da Bíblia, entendem que o uso de transfusões de sangue total ou dos seus componentes primários é proibido por uma alegada "lei divina".

Os opositores activistas das Testemunhas de Jeová criticam a sua interpretação teológica sobre o uso do sangue e acusam a política da organização em considerar como excluídos ou desassociados aqueles que, no exercício do seu livre arbítrio, decidem aceitar tratamentos médicos com base na hemoterapia, ou seja, a transfusão de sangue total ou de algum dos seus principais hemocomponentes, seja autóloga ou não.

Em contrapartida, as Testemunhas de Jeová têm um farto material multimídia oficial em defesa da sua posição. Foi lançado a público diversos artigos directamente relacionadas com a sua posição quanto à hemoterapia, tanto do ponto de vista doutrinal como clínico. Acrescente-se a isso a formação específica que têm dado a membros das suas Comissões de Ligação com Hospitais, seminários que patrocinam dirigidos à classe médica, bem como alguns documentários editados em VHS e DVD que abordam directamente esta questão e propõe alternativas médicas ao sangue.

Escatologia

As Testemunhas de Jeová são conhecidas, e muitas vezes criticadas, pela sua insistência numa mensagem de aviso da proximidade do fim do actual sistema de coisas e da iminente vinda de Jesus Cristo como Juiz, estendendo a influência do Reino de Deus a toda a Terra. Transmitem o anúncio da proximidade desse dia de Jeová ou dia do Armagedom.

Cronologia

As Testemunhas de Jeová sempre se interessaram pela cronologia dos eventos históricos relatados na Bíblia, especialmente quando tal estudo lhes fornece mais pistas sobre o cumprimento das ansiadas profecias do fim do sistema de coisas e da implantação do Reino de Deus na Terra. Algumas das datas consideradas fundamentais para a forma como as Testemunhas contam o tempo dos eventos bíblicos, ou em que baseiam as suas expectativas quanto ao fim do sistema de coisas, têm sido alvo de contestação e acusação de não terem fundamento histórico.

Relacionamento com ex-membros

As Testemunhas de Jeová possuem um procedimento que chamam de desassociação e que outras religiões também costumam designar por excomunhão. Trata-se da expulsão, dentre os seus membros, de pessoas batizadas como Testemunhas de Jeová mas que se envolveram em acções consideradas pecaminosas à luz do seu entendimento da Bíblia e não manifestaram genuíno arrependimento. Em outros casos, é a própria pessoa que, no exercício do seu direito de liberdade individual, decide pôr fim à sua associação com a organização das Testemunhas de Jeová. Esta situação é chamada de dissociação. Todo aquele que decide dissociar-se, para todos os efeitos práticos e independentemente dos seus motivos, é considerado como alguém que violou o seu juramento de dedicação voluntária a Deus.

Em ambos os casos, o relacionamento anterior com tal pessoa que se afasta deliberadamente é profundamente restringido, sendo que as restantes Testemunhas deixam mesmo de cumprimentar os que estão nesta situação. Exceptua-se a isto os membros das Testemunhas que possuem vínculos conjugais e familiares directos com o ex-membro, visto que tais relacionamentos são considerados sagrados. Alguma medida de contacto pode ser permitida no caso de existirem compromissos que não podem ser eliminados, tais como vínculos laborais, comerciais e legais.

Alguns críticos afirmam que a implementação deste procedimento entre as Testemunhas ocorreu em meados dos anos 70 do Século XX, após o afastamento de Raymond Franz, antigo membro do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová. No entanto, esta perspectiva não é correcta visto que as publicações da Sociedade Torre de Vigia referem esta medida extrema de disciplina, aplicada aos que consideram pecadores impenitentes, muitos anos desse acontecimento e em dezenas de ocasiões. Apenas como exemplo, mencionando o início da década de 60, a revista A Sentinela de 1 de Novembro de 1961, na página 663, mencionava o momento "quando se lê perante a congregação uma carta desassociando alguém por uma transgressão". Nesse mesmo ano, A Sentinela de 1 de Janeiro, mencionava na página 32:

Quer confesse, quer não, quando alguém é achado culpado dum comportamento errado, ele precisa ser tratado segundo a aparência que deu aos da sociedade do Novo Mundo e, portanto, precisa ser posto sob prova ou desassociado, conforme exigir a situação.

Na verdade, já em 1904 o primeiro presidente da Sociedade Torre de Vigia, Charles Taze Russell, escreveu referindo-se ao pecador não arrependido:

"A Igreja deve privar dele sua associação e todo e qualquer sinal ou manifestação de fraternidade." (The New Creation, página 290).

É concernente a este corte de comunicação que várias vozes críticas se erguem, argumentando que este proceder ofende os direitos humanos. Afirmam que a pessoa que se afasta tem o direito ao livre arbítrio e à liberdade individual para tomar um outro rumo. Por sua vez, a religião defende que todos os que se tornam Testemunhas de Jeová, o fazem em consciência e na plena capacidade das suas faculdades e, portanto, aceitaram estas regras no momento em que decidem baptizar-se. Afirmam ainda que as Testemunhas também estão a exercer o livre arbítrio e a liberdade individual ao decidirem cortar o relacionamento com tais pessoas. Entendem que o procedimento dos membros de uma organização, seja ela qual fôr, ao decidirem cortar parcial ou totalmente o relacionamento social com um ex-membro, que violou regras estabelecidas que havia aceitado solenemente, é um direito que lhes assiste. No caso da desassociação, entendem que se trata de um direito legítimo duma religião no exercício da liberdade religiosa.

Este posicionamento das Testemunhas é, segundo elas, baseado em injunções bíblicas, tais como as seguintes:

  • 1 Coríntios 5:9-13
"Escrevi-vos para não vos relacionardes com gente imoral. Não quis dizer-vos que devíeis separar-vos dos imorais deste mundo, ou dos avarentos, ladrões e idólatras; se assim fosse teríeis que sair deste mundo! Não! Escrevi que não deveis associar-vos com alguém que traz o nome de irmão, e no entanto é imoral, avarento, idólatra, caluniador, beberrão ou ladrão. Com pessoas assim, não deveis nem sequer sentar-vos à mesa. Porventura compete a mim julgar aqueles que estão fora? Não os de dentro que deveis julgar? Deus é quem vai julgar os que estão fora. Afastai do meio de vós o homem mau." (Bíblia Pastoral, Sociedade Bíblica Católica Internacional, Edições Paulistas)
  • 2 João 9-11
"Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo, não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis. Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras." (Almeida, Versão Corrigida e Fiel)

Além disso, as Testemunhas mencionam que a prática da excomunhão era comum entre os primeiros cristãos, sendo que entendem que a desassociação actual é uma forma de restauração dos procedimentos próprios da primitiva igreja cristã. O historiador eclesiástico Joseph Blugham escreveu sobre os primeiros séculos do cristianismo:

"A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da comunhão da igreja, e todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o perigo do contágio. [...] Ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem comer à mesma mesa com eles, não se devia conversar com eles de modo familiar, enquanto vivessem, nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos. Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que proibia aos cristãos dar qualquer contemplação a infractores notórios." (The Antiquities of the Christian Church, pp. 880, 891)

Enquadramento legal

Alguns ex-membros têm movido acções em tribunal por se considerarem prejudicados devido aos seus anteriores conhecidos não conversarem com eles depois de terem escolhido rejeitar a religião, dissociando-se. Num certo caso que ocorreu nos Estados Unidos, uma ex-Testemunha recorreu a um Tribunal Federal que sumariamente decidiu contra ela. Esta sentença baseava-se no conceito de que os tribunais não se envolvem em assuntos disciplinares de igrejas. Após ter apelado disso, a decisão unânime do Tribunal Federal de Apelação baseava-se nos fundamentos mais amplos dos direitos da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos:

"Visto que a prática da rejeição faz parte da crença das Testemunhas de Jeová, julgamos que a provisão do 'livre exercício', da Constituição dos Estados Unidos, determina que ela prevaleça. Os querelados têm um privilégio protegido constitucionalmente de se empenhar na prática da rejeição. Concordemente, ratificamos a sentença anterior."

O parecer do tribunal prosseguiu:

"A rejeição é praticada pelas Testemunhas de Jeová de acordo com a sua interpretação do texto canónico, e nós não temos a liberdade de reinterpretar esse texto. [...] Os querelados têm direito ao livre exercício das suas crenças religiosas. [...] Os tribunais, em geral, não examinam de perto o relacionamento entre membros (ou ex-membros) duma igreja. Concede-se às igrejas ampla latitude quando elas impõem disciplina a membros ou ex-membros. Concordamos com o conceito do Ministro Jackson [ex-ministro do Supremo Tribunal dos EUA] no sentido de que 'atividades religiosas que envolvem apenas membros da crença são e devem ser livres — quase tão absolutamente livres como alguma coisa pode ser'. [...] Os membros da Igreja que decidiu abandonar concluíram que não mais desejam associar-se com ela. Sustentamos que eles têm a liberdade de fazer tal escolha." (819 F.2d 875 (9th Cir. 1987).

O Tribunal de Apelação reconheceu que, mesmo que a mulher se sentisse angustiada porque seus anteriores conhecidos preferiam não conversar com ela, ainda assim:

"Permitir-lhe ser compensada por prejuízos intangíveis ou emocionais restringiria inconstitucionalmente o livre exercício da religião pelas Testemunhas de Jeová. A garantia constitucional do livre exercício da religião requer que a sociedade tolere o tipo de danos sofridos por ex-membros como preço que bem merece ser pago para proteger o direito da diferença religiosa que todos os cidadãos usufruem"

A queixosa requereu mais tarde que a mais alta instância do país julgasse o caso e possivelmente revogasse a decisão contra ela. Mas, em Novembro de 1987, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se a fazer isso. Portanto, este caso estabeleceu que alguém desassociado ou dissociado não pode obter num tribunal norte americano qualquer indemnização por danos, pelas Testemunhas de Jeová, por ter sido expulso.

Relacionamento com os meios de Comunicação Social

Desde Fevereiro de 1997, tem sido dada uma crescente atenção à divulgação religiosa através da Internet. O Departamento de Informação Pública da Sociedade Torre de Vigia, sob coordenação da Comissão de Redacção do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová, dirige um conjunto de actividades informativas oficiais, sistematicamente organizadas e dirigidas à comunicação social, classe médica, autoridades judiciais, autoridades governamentais e ao público em geral, com vista a firmar e alargar a sua projecção junto da opinião pública, transmitindo uma boa imagem da organização e procurando neutralizar a actividade crescente dos críticos e ex-membros.

Em 2001 foram enviadas instruções a todas as congregações das Testemunhas de Jeová, sobre como proceder quando pesquisadores académicos (jornalistas, sociológos, entre outros) pretendem colocar questões aos publicadores de congregação ou solicitem que estes preencham formulários de pesquisa (Nosso Ministério do Reino de Janeiro de 2002, pág. 3). Os publicadores de congregação são exortados a encaminhar os pesquisadores para um ancião previamente designado para cuidar das Relações Públicas da Congregação ou Circuito local. Este, por sua vez, é instruído a disponibilizar publicações adequadas e a indicar a Página Oficial das Testemunhas de Jeová na Internet. Se fôr colocado perante questões complexas ou polémicas poderá sugerir que o pesquisador contacte o Departamento do Serviço do Escritório da Filial da Sociedade, que supervisiona a obra das Testemunhas nesse país.

Quanto a páginas pessoais ou não oficiais sobre os ensinos das Testemunhas, o periódico mensal Nosso Ministério do Reino, de Setembro de 2002, pág. 8, exortava:

"Temos uma página oficial na Internet: www.watchtower.org. Essa página cumpre bem o papel de informar o público. Não existe necessidade de que alguma pessoa, comissão ou congregação prepare outro site a respeito das Testemunhas de Jeová. Alguns têm disponibilizado o conteúdo completo de nossas publicações, com todos os textos bíblicos e referências por extenso, e até têm oferecido cópias de matéria de congresso em troca de donativos. Reproduzir e distribuir publicações das Testemunhas de Jeová em formato eletrônico é uma violação das leis de direitos autorais, independentemente de se lucrar ou não com essa prática."

As Testemunhas são também exortadas a não aceder às páginas dos ex-membros e críticos, conforme referido na revista A Sentinela de 15 de Janeiro de 2006, página 23.

Conceito de neutralidade

As Testemunhas de Jeová são conhecidas por manterem neutralidade em relação às nações da Terra e às suas instituições governamentais e militares. Divulgam mundialmente uma mensagem que alegam estar baseada na Bíblia, anunciando que o Reino de Deus é o único meio pelo qual os que amam a justiça podem obter paz, prosperidade e felicidade. Devido a essa crença, mantêm-se estritamente neutras no que diz respeito aos conflitos entre as nações, rejeitando o racismo e a xenofobia. Esta posição tem resultado em algumas críticas ou mesmo em perseguição por parte de organizações políticas e religiosas.

Serviço cívico alternativo ao serviço militar

Durante muitos anos, a maioria dos governos não possuíam qualquer alternativa a quem, por objecção de consciência, rejeitasse a incorporação militar. Muitos jovens entre as Testemunhas de Jeová, devido à sua neutralidade, foram presos devido à sua intransigência em participar em qualquer esforço militar. Com o passar dos anos após a Segunda Guerra Mundial, vários países passaram a oferecer tarefas alternativas ao serviço militar obrigatório. No entanto, em muitos locais esses serviços alternativos, embora civis, continuavam sob a alçada de autoridades militares. Em outros casos, concedia-se isenção até do serviço cívico alternativo a membros de algumas religiões reconhecidas pelo Estado, mas tal tratamento era negado às Testemunhas. Assim, as Testemunhas de Jeová continuavam a negar cumprir até mesmo esse serviço alternativo.

Conceito sobre o Ensino Superior

Segundo alguns, as publicações da Sociedade Torre de Vigia chegaram a desencorajar os jovens Testemunhas de Jeová de cursarem o Ensino Superior. (A Sentinela de 15 de Março de 1969, pág. 171, (em inglês); Despertai de 22 de Novembro de 1969, pág. 15) O objectivo seria que os jovens das Testemunhas mantivessem uma vida simples, colocando as suas actividades religiosas em primeiro lugar na vida e evitando uma exposição desnecessária às filosofias que contrariam a Bíblia ou a ambientes onde práticas consideradas pecaminosas são defendidas ou estimuladas. Porém, reconhecem a necessidade ter nos seus quadros pessoas com formação superior em diversos áreas do conhecimento humano, para a realização dos seus objectivos religiosos.

Os jovens Testemunhas de Jeová são aconselhados a escolher cursos técnicos-profissionais, cursos estes que não tendem a desperdiçar tempo e recursos e que os habilite a aprender uma profissão que mantenha o seu sustento próprio e da sua futura família. Se sua situação pessoal permitir, são incentivados a encararem como carreira o serviço de Tempo Integral nas diversas áreas do ministério voluntário das Testemunhas de Jeová.

É um facto que os jovens que desejam cursar o Ensino Superior não são efectivamente proibidos pela religião, nem pelos seus pais. A partir de 1992, as suas publicações citam o Ensino Superior como aceitável se for necessário para o sustento. Recomenda-se que "outros na congregação local não devem criticá-los [isto é, considerá-los como membros não-exemplares]." (A Sentinela, 1 de Novembro 1992, pág. 18-20)

Segundo alguns críticos, os Congressos de Distrito de 2005 marcaram o reinício de um discurso mais duro contra os "perigos" do Ensino Superior. Artigos recentes na sua revista A Sentinela teriam reforçado essa ideia. (A Sentinela, 1 de outubro de 2005, pág. 26-9; 15 de Outubro de 2005, pág. 3-7) Segundo alguns, isto deveu-se a alguns jovens entre as Testemunhas terem dado maior valor à carreira secular do que aos deveres religiosos.

Conceito sobre a educação em geral

Refira-se, no entanto, que as Testemunhas de Jeová dão grande valor à educação em termos gerais, segundo o que se infere de vários artigos publicados em revistas e brochuras (A Sentinela, 1 de Novembro de 1992, pág. 10-21; A Sentinela, 1 de Fevereiro de 1996, pág. 9-14). A publicação As Testemunhas de Jeová e a Educação, editada pela Sociedade Torre de Vigia, em 1995, afirmava na sua introdução:

"Um dos principais objetivos da escolaridade é treinar os filhos para a vida cotidiana que inclui habilitá-los a cuidar das necessidades da sua família num tempo futuro. As Testemunhas de Jeová acham que isto é uma responsabilidade sagrada. A própria Bíblia diz: "Certamente, se alguém não fizer provisões para os seus próprios, e especialmente para os membros de sua família, tem repudiado a fé e é pior do que alguém sem fé." (1 Timóteo 5:8) Os anos passados na escola preparam os filhos para as responsabilidades que terão de assumir na vida. As Testemunhas acham, por isso, que a educação deve ser levada muito a sério. [...]as Testemunhas incentivam seus filhos a estudar diligentemente e a levar a sério as tarefas que recebem na escola. A Bíblia ensina também a sujeição às leis do país em que se vive. Portanto, quando a instrução escolar é obrigatória até certa idade, as Testemunhas de Jeová acatam esta lei. — Romanos 13:1-7
Sem depreciar a importância do treinamento para a vida quotidiana, a Bíblia mostra que este não é nem o único, nem o principal objectivo da educação. A educação bem-sucedida também deve estimular nos filhos a alegria de viver e ajudá-los a ocupar seu lugar na sociedade como pessoas bem equilibradas. Por isso, as Testemunhas de Jeová acham que a escolha das atividades fora da sala de aula é muito importante. Acreditam que a descontração salutar, a música, os passatempos, os exercícios físicos, as visitas a bibliotecas e a museus, e assim por diante, desempenham um papel importante na educação equilibrada. Além disso, ensinam aos filhos a respeitar pessoas de mais idade e a procurar oportunidades para ser prestativos."

As Testemunhas de Jeová patrocinam várias Escolas, tanto a nível local, em cada congregação, bem como outras mais especializadas que, inclusivamente, receberam reconhecimento estatal.

Procedimentos para lidar com casos de abuso sexual

Alguns críticos afirmam que as Testemunhas possuem procedimentos inadequados, ou mesmo permissivos, para lidar com eventuais casos de abuso sexual que surjam nas congregações. Afirmam ainda que os anciãos congregacionais são instruídos a tratar dos casos pessoalmente e a não notificarem as autoridades. Referem que a religião adota o princípio que uma Testemunha não deve levar outro membro da congregação perante os tribunais do país, devendo os problemas entre elas ser solucionados apenas com a ajuda dos anciãos congregacionais. Mencionam que este procedimento é a consequência do entendimento das Testemunhas dos versículos bíblicos em Mateus 18:15-17 e 1 Coríntios 6:1-8. Apresentam referências nas publicações das Testemunhas que, alegadamente, confirmam este posicionamento religioso bem como as sanções para a sua violação. Afirmam que se alguém entre os seus membros desconsiderar tal princípio, acusando outra Testemunha perante as autoridades civis, perderá a sua boa reputação na congregação e sofrerá a consequente perda de designações congregacionais, resultando em desassociação caso persista nisso.

Analisando certas publicações, os críticos concluem que a apresentação de queixa crime é encarada como errada entre as Testemunhas e que elas crêem que tais casos deveriam ser primeiramente resolvidos internamente. Entendem ainda que, só no caso do transgressor não evidenciar genuíno arrependimento, sendo então desassociado, estaria a vítima livre para apresentar queixa nas autoridades competentes ou recorrer aos tribunais. A ser correcta esta visão crítica, isto significaria que as vítimas de abuso sexual estariam inibidas de apresentar queixa contra um pedófilo ou um violador e que os anciãos conhecedores do assunto também se refreriam de o fazer, sendo portanto coniventes com o criminoso. Entre as publicações mencionadas, como apresentando tal conceito de restrição de denunciar um molestador sexual, estão as seguintes: Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, pág. 139, A Sentinela de 15 de Junho de 1974, pág. 383-4 e de 1 de Setembro de 1977, pág. 531; Despertai! de 8 de Agosto de 1983, pág. 13-5.

Análise dos versículos e publicações referidas pelos críticos

As Testemunhas, por sua vez, afirmam que tal interpretação dos versículos bíblicos referidos, bem como das publicações mencionadas pelos críticos, não tem qualquer aplicação ao caso de abuso sexual de adultos ou de menores. Segundo as Testemunhas, tais situações apenas se aplicam a casos relacionados com questões financeiras, calúnias ou diferenças pessoais, e certas questões legais.

Os versículos bíblicos em questão, conforme apresentados na Tradução do Novo Mundo, rezam:

  • Mateus 18:15-17
"Outrossim, se o teu irmão cometer um pecado, vai expor a falta dele entre ti e ele só. Se te escutar, ganhaste o teu irmão. Mas, se não te escutar, toma contigo mais um ou dois, para que, pela boca de duas ou três testemunhas, todo assunto seja estabelecido. Se não os escutar, fala à congregação. Se não escutar nem mesmo a congregação, seja ele para ti apenas como homem das nações e como cobrador de impostos."
As Testemunhas referem que pouco depois de Jesus proferir estas palavras, ele contou uma ilustração sobre um escravo que devia uma enorme quantia de dinheiro ao rei, que lhe perdoou a dívida, sendo que o escravo não teve a mesma consideração para com um seu conhecido que lhe devia uma quantia irrisória, comparada com a que lhe havia sido perdoada. Segundo elas, isto reforça a ideia que Jesus falava sobre questões financeiras, ofensas pessoais ou similares quando exortou que tais situações fossem resolvidas apenas entre os envolvidos.
  • 1 Coríntios 6:1-8
"Atreve-se alguém de vós, que tenha uma causa contra outro, ir a juízo perante os injustos, e não perante os santos? Ou não sabeis que os santos julgarão o mundo? E, se o mundo há de ser julgado por vós, sois vós inaptos para julgar assuntos muito triviais? Não sabeis que havemos de julgar anjos? Por que, então, não assuntos desta vida? Se vós, então, tiverdes assuntos desta vida para julgar, colocais como juízes a homens que são menosprezados na congregação? Falo para induzir-vos à vergonha. É verdade que não há nem um só homem sábio entre vós, que possa julgar entre seus irmãos, mas irmão vai a juízo contra irmão, e isso perante incrédulos? Realmente, então, significa ao todo uma derrota para vós que tendes litígios entre vós. Por que não deixais antes que se vos faça injustiça? Por que não vos deixais antes defraudar? Ao contrário, vós fazeis injustiça e defraudais, e isso a vossos irmãos."
A inclusão das palavras litígios ou defraudar nestes versículos é uma indicação para as Testemunhas que se considerava aqui o caso de cristãos não serem capazes de resolver assuntos triviais entre eles mesmos, sendo portanto uma vergonha ter de recorrer a tribunais para estabelecer a justiça, quando deveria ser uma obrigação cristã resolver tais assuntos num espírito de amor e perdão.

Quanto à explanação destes textos nas publicações da Sociedade Torre de Vigia, a referida edição de A Sentinela de 15 de Junho de 1974, pág. 383-4, esclarece:

"Em vista do precedente, iriam os cristãos dedicados hoje perante tribunais seculares, se isto prejudicasse a promoção da adoração verdadeira ou a deturpasse aos olhos dos de fora? Não. Naturalmente, assim como todos os outros, os verdadeiros cristãos ainda são homens imperfeitos. Cometem enganos, e surgem problemas relacionados com assuntos comerciais e outros. Mas as diferenças desta natureza deviam ser resolvidas dentro da congregação, porque a Palavra de Deus provê a necessária orientação e há na congregação homens bem versados na Bíblia."

A mencionada edição da revista Despertai! de 8 de Agosto de 1983, pág. 13-5, contém um artigo intitulado "Ponha-o por escrito!" que trata exclusivamente da importância de efectuar contractos escritos quando alguém vende ou compra algo, ou estabelece um compromisso de prestação de trabalho ou de execução de um serviço.

O manual atribuído a todos os anciãos congregacionais, com o título Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, na mencionada página 139, analisa os versículos bíblicos referidos, faz referência às publicações também acima referidas e esclarece que "os cristãos não devem levar outros cristãos perante tribunais para resolver disputas pessoais". Acrescenta que, apesar deste conselho, existirão situações em que talvez uma Testemunha deva recorrer ao tribunal contra outra, sem com isso perder a sua boa reputação congregacional, tal como na obtenção de um divórcio devido à deslealdade do cônjuge, à obtenção da custódia ou pensões alimentares de filhos, obter indemnizações de seguros no caso de um acidente automóvel ou similar, tratar de testamentos, ser alistado entre os credores de uma firma falida pertencente a uma Testemunha, entre outros casos similares.

Assim, as Testemunhas afirmam que as críticas são infundadas visto que em nenhuma destas publicações se mencionam assuntos tão sérios como a violência física, o abuso sexual ou a violação de adultos ou crianças.

Em caso de abuso sexual

Segundo as Testemunhas, a vítima adulta ou os representantes legais do menor de idade, são considerados livres para apresentar queixa crime contra o alegado ofensor perante as autoridades civis. Conforme as leis dos países onde habitam, os anciãos estão obrigados ao "sigilo religioso", total e absoluto como ministros que são, devendo legalmente escusar-se a depôr sobre o assunto, excepto se isso fôr ordenado por um juiz. Em tais países, usualmente a legislação põe sobre tal obrigação de confidência os advogados, médicos e os ministros religiosos de qualquer religião. No entanto, o Departamento Legal da Sociedade aconselha os anciãos a seguirem a lei civil nos países cuja legislação obriga a reportar alegados abusos sexuais às autoridades competentes, incluindo os casos nos quais as crianças parecem correr perigo.

Em alguns casos, por não existirem as necessárias provas testemunhais, o alegado molestador goza de presunção de inocência perante a congregação, mas a alegada vítima ou os seus representantes são livres de recorrer às autoridades. Caso se confirme o abuso, os anciãos agirão para julgar o molestador e expulsá-lo da congregação. Caso se venha a saber que alguém abusou sexualmente de crianças no passado, talvez antes de se tornar Testemunha de Jeová ou mesmo que seja readmitido após um período de desassociação, nunca poderá vir a exercer qualquer cargo de responsabilidade na congregação. Mesmo que a pessoa acusada venha a mudar de congregação, inclusive para um local onde ninguém o conhece, a congregação anterior informará os anciãos da nova congregação, garantindo assim que se preste atenção ao comportamento da pessoa.

Tratando deste tipo de casos, a edição de 1 de Janeiro de 1997 de A Sentinela, página 28: afirmava:

"Dependendo das leis do país em que ele vive, é bem possível que o molestador sofra pena de prisão ou outras sanções impostas pelo Estado. A congregação não o protegerá disso. Também, esse homem demonstrou ter uma fraqueza séria, que doravante precisa ser levada em conta. Se ele parecer arrependido, será incentivado a fazer progresso espiritual, a participar no serviço de campo, e mesmo a ter parte na Escola do Ministério Teocrático e receber na Reunião de Serviço partes que não forem de ensino. No entanto, isto não significa que esteja habilitado para servir num cargo de responsabilidade na congregação. [...] O cristão adulto, dedicado, que comete o pecado de abusar sexualmente de uma criança, revela ter uma fraqueza carnal, desnatural. A experiência tem mostrado que tal adulto pode molestar outras crianças. É verdade que nem todo molestador de criança repete esse pecado, no entanto, muitos o fazem. E a congregação não pode ver o que há no coração, para saber quem é e quem não é capaz de novamente molestar crianças. (Jeremias 17:9) [...] Para a proteção de nossos filhos, o homem de quem se sabe que foi molestador de criança não está habilitado para um cargo de responsabilidade na congregação. Além disso, ele nem pode ser pioneiro ou ter outro serviço especial de tempo integral."

J. R. Brown, Director do Departamento de Informação Pública da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, afirmou que as Testemunhas possuem políticas exemplares para lidar com o abuso sexual, as quais se baseiam em normas bíblicas, tendo sido amplamente difundidas nas suas publicações. Em entrevista ao jornal The New York Times de 11 de Agosto de 2002, pág. 20 a 21, ele foi citado como dizendo:

"Não estamos a tentar dizer que lidamos da maneira correta com todas as pessoas ou que os nossos anciãos são todo-sábios ou todo-perfeitos", disse o Sr. Brown, que por questão de ética, declinou de comentar casos individuais. "Mas dizemos que se considerar os nossos procedimentos para manter a nossa organização moralmente limpa, verá que ela ultrapassa em muito qualquer outra."

Um press release, ou nota de imprensa, emitido em 2003 pelo Departamento de Informação Pública da Sociedade Torre de Vigia e cujo original pode ser lido no web site oficial das Testemunhas de Jeová, fornecia os seguintes esclarecimentos:

"As Testemunhas de Jeová e a Protecção das Crianças"
"O abuso de crianças é abominável para nós. Isto está em harmonia com o princípio registado em Romanos 12:9: "Abominai o que é iníquo, agarrai-vos ao que é bom". Mesmo apenas uma criança violada já é uma criança a mais. Por décadas, A Sentinela e Despertai! publicaram artigos de ensino, tanto para as Testemunhas como para o público, focando a importância e a necessidade de proteger as crianças de abusos. Entre outros, está o artigo: "Abominemos o que é iníquo" [2] publicado na edição de 1 de Janeiro de 1997 de A Sentinela; "Ajuda para as vítimas de incesto" em A Sentinela de 1 de Outubro de 1983, "Seu filho corre risco" [3], "Como podemos proteger os nossos filhos?" [4], e "Prevenção no lar" [5], todos publicados em Despertai! de 8 de Outubro de 1993, bem como o artigo "O abuso sexual de crianças - pesadelo de toda mãe" na Despertai de 8 de Junho de 1985."
"Quando qualquer uma das Testemunhas de Jeová é acusada de um acto de abuso sexual de crianças, espera-se que os anciãos da congregação local investiguem o assunto. Dois anciãos reunem-se separadamente com o acusado e com o acusador para ouvir o que cada um tem a dizer sobre o caso. Se o acusado nega a acusação, os anciãos farão arranjos para que ele e a vítima reavaliem as suas posições na presença um do outro, estando os anciãos também presentes. Se durante essa reunião, o acusado continuar a negar as acusações e não existirem outros que possam apresentar provas, os anciãos não poderão tomar acção, a nível congregacional, nessa ocasião. Por que não? Visto que somos uma organização baseada na Bíblia, devemos aderir ao que as Escrituras dizem, nomeadamente: "Uma só testemunha não se deve levantar contra um homem com respeito a qualquer erro ou qualquer pecado, [...] o assunto deve ficar de pé pela boca de duas testemunhas ou pela boca de três testemunhas." (Deuteronómio 19:15). Jesus reafirmou este princípio, conforme registado em Mateus 18:15-17. No entanto, se duas pessoas são testemunhas de incidentes separados do mesmo tipo de proceder errado, o seu testemunho poderá ser suficiente para tomar acção."
"No entanto, mesmo quando os anciãos não podem tomar acção congregacional, espera-se que eles relatem tais alegações ao escritório das Testemunhas de Jeová no seu país, isto se as leis nacionais sobre privacidade o permitirem. Adicionalmente, os anciãos poderão estar sobre obrigação legal de relatar tais alegações às autoridades, mesmo que não tenham provas substanciais das mesmas. Se esse fôr o caso, esperamos que os anciãos cumpram tal obrigação. Além disso, a vítima poderá desejar informar as autoridades de tal caso, estando no seu pleno direito fazê-lo."
"Se, quando confrontado, o acusado confessa que é culpado de pedofilia, os anciãos tomarão a adequada acção congregacional. Se o acusado não está arrependido, não se lhe permitirá permanecer como membro da congregação. Mesmo que se arrependa – por ter um coração afligido e estar resolutamente determinado a evitar tal conduta no futuro – ainda se aplica o declarado no artigo de 1 de Janeiro de 1997 de A Sentinela. O artigo declarava: "Para a proteção de nossos filhos, o homem de quem se sabe que foi molestador de crianças não está habilitado para um cargo de responsabilidade na congregação. Além disso, ele nem pode ser pioneiro [missionário de tempo integral das Testemunhas de Jeová] ou ter outro serviço especial de tempo integral". Segundo as Escrituras, tal pessoa não se qualifica (1 Timóteo 3:2, 7-10). Tomamos tal acção porque estamos preocupados em manter os princípios bíblicos e em proteger as nossas crianças. Espera-se que qualquer pessoa na nossa organização cumpra os mesmos requisitos, nomeadamente, que seja limpa física, mental, moral e espiritualmente (2 Coríntios 7:1; Efésios 4:17-19; 1 Tessalonicenses 2:4)."
"Os nossos procedimentos têm sido refinados com o passar do tempo. Ao longo dos anos, ao verificarmos que, em certas áreas, os nossos procedimentos podem ser fortalecidos, nós temos feito isso. E ainda continuamos a refiná-los. Não acreditamos que os nossos métodos sejam perfeitos. Nenhuma organização de humanos é perfeita. Mas acreditamos que possuímos fortes regras sobre o abuso de crianças, solidamente baseadas na Bíblia. Qualquer pessoa numa posição de responsabilidade que seja culpado de pedofilia, será removido das suas responsabilidades sem hesitação. Certamente, não permitiremos que tal pessoa sirva noutro local, seja através de uma transferência ou por mudança pessoal."
"A Bíblia ensina que indivíduos podem arrepender-se dos seus pecados e "se voltassem para Deus por fazerem obras próprias de arrependimento", e nós aceitamos o que a Bíblia diz (Atos 26:20). Ainda assim, a segurança das nossas crianças é da máxima importância. Nós levamos isso muito a sério."

Testemunhas de Jeová e o Holocausto

As Testemunhas de Jeová (ou Bibelforscher, "Estudantes da Bíblia") também se encontram entre os grupos minoritários vítimas do Holocausto Nazi. Foram perseguidos e maltratados por defenderem a neutralidade política e serem objectores de consciência. Recusaram a fazer a costumeira saudação nazista ("Heil Hitler", em sentido religioso "Heil", significa "Salvador") e a participar na propaganda pró-Nazismo. Os seus jovens quando completavam a idade para o serviço militar, não ingressavam no exército e nem no serviço militar não-combatente. Essa postura inflexível atraiu a ira do Governo Nazista.

Em 1933, havia 19 268 publicadores activos na Alemanha. Durante todo o Regime Nazi, 6 019 passaram pelo menos algum tempo na prisão e 2 074 são enviadas a campos de concentração. Destas, 623 morreram em resultado dos maus-tratos sofridos, 253 foram condenados à morte e 203 delas foram executadas. (Anuário das Testemunhas de Jeová de 1975, pág. 214) Se quisessem ser libertadas dos campos de concentração tinham, tão-somente, assinar uma carta de renúncia de sua fé. Porém, apenas alguns assinaram a carta de renúncia. [6]

Cronologia dos acontecimentos

Adolf Hitler assumiu o poder na Alemanha, em 30 de Janeiro de 1933. A 4 de Fevereiro, decreta que a Polícia podia confiscar publicações que pusessem em perigo a ordem e a segurança pública, e também restringia a liberdade de reunião e de imprensa. A 4 de Abril, a Filial da Sociedade na Alemanha, em Magdeburgo, foi confiscada. Por pressão do Departamento de Estado dos EUA e como a Polícia não encontrou nada de ilegal, a propriedade foi devolvida.

Em Maio de 1933, a Gestapo fez uma busca na casa de Ewald Vorsteher, de Wuppertal-Barmen, e encontrou escritos que denunciavam implacavelmente os objectivos anti-semitas e desumanos do regime de Hitler. O governo Nazi imputou às Testemunhas de Jeová a responsabilidade pelas actividades de Ewald Vorsteher, ex-Testemunha, dando-lhes o motivo para ilegalizar a Sociedade Torre de Vigia na Alemanha.

Nessa ocasião, a filial alemã da Sociedade Torre de Vigia realizava um congresso no Wilmersdorfer Tennishallen, em Berlim, em 25 de Junho de 1933. Nesse congresso, Joseph Franklin Rutherford apresentou uma resolução que iria ser enviada a todas autoridades alemãs. Esse documento foi chamado de "Declaração de Factos". Foram distribuídos 2,5 milhões de exemplares por toda Alemanha. Rutherford também redigiu uma carta pessoal para Hitler para ser enviada juntamente com um exemplar da "Declaração de Factos". Ambos os documentos podem ser vistos no Museu Memorial do Holocausto, em Washington, DC.

Quando o Partido Nazista chegou ao poder em 1933, alguns funcionários começaram a tomar medidas contra as Testemunhas de Jeová. A razão era aparentemente que membros do clero os instigaram acusando as Testemunhas de serem agentes dos Estados Unidos, inimigos da Alemanha, de serem financiados pelos judeus e de serem comunistas. Haja vista que esta parecia ser a razão para tal perseguição (mais tarde ficou claro que isto era somente um pretexto) e em vista de que tal perseguição contradizia o ponto 24 do programa do partido (programa que, certamente, o próprio partido nazista não respeitou, uma vez que chegou ao poder), J.F. Rutherford decidiu, entre outras medidas, que se escrevesse uma carta pessoal ao novo Chanceler da Alemanha, Adolf Hitler, respondendo às acusações e pedindo liberdade de adoração para as Testemunhas alemãs, em harmonia com seu próprio programa. Hitler desconsiderou a petição da filial alemã da Sociedade e desde então se iniciou uma perseguição ainda mais cruel, que duraria mais de dez anos (muitos mais no caso da Europa Oriental).

Alguns inimigos das Testemunhas de Jeová parecem não sentir mais o mínimo respeito pelo tremendo sofrimento deste grupo e se apressaram a acusar a Rutherford de ter buscado uma aliança com Hitler e de transigir em questões religiosas. Uma simples leitura da carta da filial alemã (provavelmente redigida por Rutherford) deixa claro que não há nenhuma transigência nem nenhuma intenção de aliança, mas somente uma resposta a diversas acusações e uma apelação para que o Chanceler permita liberdade religiosa às Testemunhas de Jeová alemãs em harmonia com o próprio programa do partido.

Após o Congresso de Berlim, em 28 de Junho de 1933, a Filial da Sociedade é novamente confiscada e as suas actividades proscritas. Desde então, Rutherford adopta uma posição de força contra Alemanha Nazi. A primeira menção da existência dos campos de concentração e das atrocidades do regime Nazi ocorreu na sua revista Idade de Ouro de 16 de Agosto de 1933, na edição inglesa. Apesar disso, a maioria das Testemunhas de Jeová sob domínio da Alemanha Nazi mantiveram a sua Neutralidade, preferindo sofrer martírio a transigir a sua fé por expressar seu apoio aos ideais nazistas.

Doutrinas básicas das Testemunhas de Jeová

As Testemunhas de Jeová afirmam basear todas as suas crenças bem como comportamentos pessoais nas instruções reveladas na Bíblia, que consideram a Palavra inspirada de Deus.

Referências

  1. Anuário das Testemunhas de Jeová de 2009, página 31 e estatísticas no website oficial.
  2. Disponível online, em inglês, sob o título: "Let Us ABHOR What Is Wicked"
  3. Disponível online, em inglês, sob o título: "Your Child Is in Danger!"
  4. Disponível online, em inglês, sob o título: "How Can We Protect Our Children?"
  5. Disponível online, em inglês, sob o título: "Prevention in the Home"
  6. Revista História de Outubro de 2005, pág. 50-5.

Ligações externas

Sites oficiais das Testemunhas de Jeová

Outras ligações relacionadas